Hoje, vamos falar um pouco sobre os direitos autorais. Para quem cria obras intelectuais é um tópico muito importante e que merece nossa atenção.
Falar de direitos autorais pode parecer um pouco burocrático, mas é algo extremamente necessário para quem vive da criação. Eu comecei a me interessar mais por esse tema, depois de me perguntar quais são meus direitos, o que pode ser protegido e como.
Vamos por partes: os direitos autorais ou direitos de autor são um objeto de proteção da propriedade intelectual no Brasil. Outros objetos de proteção são, por exemplo: marcas, patentes e desenho industrial. Cada um deles têm suas regras que precisam ser estudadas se queremos compreender melhor como devemos proceder, quais nossos direitos e deveres.
A propriedade intelectual trata das “criações do espírito humano”. No caso específico dos direitos autorais, temos a proteção de obras artísticas, literárias e científicas. Mas, atenção, isso não quer dizer que só vão entrar nessa lista contos e poemas. Programas de computador também fazem parte de tais criações humanas.
O que pesa para que uma obra seja aceita é que ela seja original. Não interessa aqui a sua qualidade ou mérito.
Aquela(e) que detém o título de direito de autor sobre uma obra tem o direito de usá-la como desejar (claro, sem desrespeitar outras pessoas) e de impedir terceiros de uso sem sua autorização. Esse é o ponto central para entender o valor das criações.
Um “detalhe” importante: mesmo que eu poste fotografias ou desenhos na minha página do Instagram, isso não quer dizer que estou dando permissão de uso dessas imagens para outras pessoas (especialmente, em se tratando de uso comercial sem autorização). Para que uma autorização ocorra é sempre bom ter um contrato especificando o que será licenciado, para quem, em qual região, por quanto tempo e para que tipo de produtos. Portanto, entendemos que o licenciamento de uma obra – gratuitamente ou não -, cedê-la completamente para que terceiros a utilizem ou ter total controle do uso vai variar de acordo com os interesses do titular da mesma.
Existem exemplos de sites que utilizam o selo da Creative Commons para explicitar de forma simples e rápida como podemos utilizar e compartilhar conteúdos encontrados na internet. O que é muito bom para a comunicação e fluidez das informações.
Algo muito interessante na lei brasileira é que não é necessário fazer nada para ter seus direitos de autor assegurado. O criador fez sua criação, logo, ali estão seus direitos. Contudo, é possível ”fixar” uma obra, ou seja, gravá-la ou escrevê-la em algum suporte de maneira a ser uma prova da criação original. Exemplo: antes de enviar textos com histórias escritas por mim para editoras, eu faço o registro formal delas na Biblioteca Nacional.
O tema é extenso e interessante. Existem ainda os prazos que duram um direito autoral, o domínio público, direitos morais e patrimoniais…
Recomendo os seguintes links:
Catálogo de cursos online gratuitos oferecido pela OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual, agência especializada da ONU). Vale a pena! Muitas das informações que escrevi aqui, aprendi no curso sobre Propriedade Intelectual.
Espero ter colaborado para pensarmos algumas questões importantes a respeito do direito autoral e na busca por novos conhecimentos para você.
Até breve!
Foto de capa: Bruno Scramgnon
Mestre em gestão e inovação pela COPPE/UFRJ. Engº de produção especialista em tecnologia da informação. É diretor executivo da Colaborativa Tecnologia.